Vendas e Financiamento
Leasing

O que é Leasing?

Leasing é um tipo de financiamento para aquisição e uso de bens duráveis (veículos, computadores, máquinas, aviões, etc), novos ou usados, nacionais ou importados. Arrendamento Mercantil e Leasing Financeiro significam a mesma coisa que Leasing.
No caso do Leasing de um automóvel temos:
Cliente - é quem escolhe o carro, contrata o Leasing e utiliza o automóvel. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. Tecnicamente é chamado de Arrendatário. Revenda - é a concessionária ou lojista. Tecnicamente é chamado Fornecedor. Banco - é a empresa de Leasing geralmente ligada a um banco. Paga o veículo à vista para a Revenda e o arrenda para o Cliente. Tecnicamente, é chamado Arrendador.

O que pode ser comprado com o Leasing?

No Brasil, o Leasing é mais utilizado para veículos e equipamentos de informática (computadores, impressoras, softwares, etc), mas também pode ser usado para outros bens duráveis (motos, máquinas, aviões, barcos, etc).
Automóveis, caminhões, ônibus e utilitários representam 75% do total de Leasing no Brasil.

Quem pode fazer Leasing?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer Leasing.

O Leasing financia 100%?

O Leasing pode financiar 100% do valor do produto, ou seja, com entrada zero.

Como é a aprovação de crédito no Leasing?

Para aprovar qualquer financiamento, o Banco precisa obter informações cadastrais do Cliente. No Leasing não é diferente. A análise cadastral e os critérios para decisão de crédito dependem de cada banco, mas em geral são muito parecidos.
Os requisitos mais importantes são:
Cliente sem restrições cadastrais
Comprovante de residência
Renda mensal comprovável
Valor da entrada
Valor e qualidade do veículo

O que o cliente paga em um Leasing?

Geralmente o Cliente paga uma entrada e mais 24 ou 36 parcelas mensais.
Tecnicamente os pagamentos de Leasing se dividem em:

Contraprestações - é o preço mensal do arrendamento do automóvel (equivalente a um aluguel). Valor Residual Garantido - (VRG) preço pago pelo Cliente pela Opção de Compra do veículo. É também conhecido como Residual.

No final do Leasing, se o Cliente tiver pago todas as contraprestações e todo o residual,o AUTOMÓVEL É DELE.

Como se calcula o valor da parcela do Leasing?

Cada banco usa uma tabela de coeficientes, levando-se em conta o valor do bem, valor da entrada, número de prestações e taxas.

As parcelas mensais podem ser reajustadas?

O Cliente pode contratar o Leasing em parcelas fixas em Real (não reajustadas) ou parcelas pós-fixadas (reajustadas) em Dólar ou TR.

O cliente pode pagar parcelas do Leasing antecipadamente?

As parcelas mensais do Leasing são compostas geralmente por Contraprestação e Residual Diluído. A primeira, que é o preço do "aluguel" do veículo, não pode ser paga antecipadamente.
O Residual Diluído, este sim, pode ser pago a qualquer momento.

O Leasing pode ser quitado antes do vencimento final?

O Leasing no Brasil precisa ter pelo menos 24 meses. Se houver a quitação antes deste prazo, a lei "descaracteriza" o Leasing e o transforma em uma "compra e venda a prestação", com custos para o Arrendador e para o Cliente. Por isso se diz que o Leasing não pode ser quitado antecipadamente.
Agora, se o cliente fez o Leasing por 36 meses, a partir do 24º mês ele pode liquidá-lo, antecipando em até 12 meses a opção de compra do veículo.

O prazo do Leasing pode ser modificado?

Sim, o prazo pode ser alterado, desde que o Cliente e o Banco concordem com esta modificação e que ela não signifique reduzir para prazo menor que 24 meses.

Pode-se trocar o bem durante a vigência do Leasing?

Sim, desde que autorizado pelo Banco.

O cliente pode "repassar" o Leasing?

Sim, desde que o novo Arrendatário tenha o crédito previamente aprovado pelo Banco.

O que acontece no caso de ocorrência de sinistro do bem?

Se ocorrer um sinistro com o automóvel e houver perda total, não importa em que fase do Leasing, isto pode ser motivo suficiente para rescisão definitiva do contrato (é o chamado Motivo de Força Maior). Neste caso, o Cliente, a Companhia de Seguros e o Banco acertam as contas e o Leasing não precisa ser retomado, mesmo que os 24 meses ainda não tenham decorrido.

No Leasing, o seguro do veículo é obrigatório?

Durante a vigência do Leasing a posse do veículo é do Cliente, mas a "propriedade" é do Arrendador (o veículo fica em nome do banco). Por isso o banco exige que o seguro seja feito. Se o Cliente não contratar o Seguro e ocorrer o sinistro, é ele o único responsável pelos prejuízos, quaisquer que sejam, inclusive responsabilidade civil e criminal.
No caso de roubo do veículo, por exemplo, se o Cliente não houver contratado o Seguro, além de não reaver o veículo, ele será obrigado a continuar pagando normalmente as parcelas e ainda oferecer outro veículo em garantia do Leasing.

No Leasing, o bônus de seguro pode ser aproveitado?

No Leasing, mesmo estando o veículo em nome do banco, como a posse e o uso são do Cliente, o segurado é sempre ele. Sendo assim, bônus ou prêmios remanescentes podem ser utilizados normalmente.

Como se paga o Residual?

O VRG pode ser pago de diversas formas.
Quando o cliente paga uma Entrada, na realidade ele está pagando uma parte do VRG. Neste caso chamado de VRG Antecipado.
O VRG Diluído ocorre quando é pago pelo Cliente mensalmente, junto com a Contraprestação.
Quando o VRG é pago com a última Contraprestação, ele é chamado de VRG Final.
Em um mesmo Leasing pode-se ter o VRG pago nas três formas: antecipado, diluído e final.

O cliente pode devolver o veículo no final do Leasing?

Sim, legalmente o Cliente pode devolver e esta situação está prevista em contrato. Porém, na prática, dificilmente será um bom negócio para o Cliente.
Em geral, quando o Cliente não quer ficar com o veículo ao final do Leasing, ele quita a última parcela e VRG Final (se houver) obtém do banco a propriedade e na seqüência vende-o pelas condições e preço que achar mais convenientes, sem qualquer interferência do banco.

Quais as vantagens do Leasing em relação a outros financiamentos?

São muitas. As principais são: Não paga IOF Em um financiamento comum, a pessoa física paga uma aliquota de 15% ao ano. O Leasing é isento deste imposto. Variação cambial O Leasing é o único financiamento que permite à pessoa física contratar parcelas atualizadas em dólar. Se o Cliente tem os seus rendimentos em dólar, esta passa a ser uma vantagem significativa. Prazos longos Prazos a partir de 24 meses. Possibilidade de financiar 100% O Leasing pode ser sem entrada e ainda incluir o valor do frete , acessórios e seguros (depende de aprovação de crédito pelo Banco). Flexibilidade na fixação do VRG O pagamento do VRG pode ser no início (entrada) e/ou diluído nas parcelas mensais e/ou no final do Leasing. Leasing

O que é o produto?

Um financiamento de longo prazo para arrendamento de bens móveis e imóveis, novos ou usados, nacionais ou importatos, com opção de compra do bem no final do contrato.

Exemplo de bens que podem ser objeto de Leasing: veículos, tratores, equipamentos de Raio X, equipamentos médicos e odontológicos.

A quem atende?

Pessoa Física em geral para veículos; Profissionais liberais ou autônomos para equipamentos; Pessoa Jurídica em geral, em especial as dos setores de transportes e serviços.

Quanto custa?

Além da taxa de juros contrada são inclusos no valor da prestação;

ISS de 0,25% PIS de 0,65% Benefícios do produto para você ou sua empresa

Único contrato de financiamento isento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) posiciona o Leasing como uma das transações financeiras de menor custo do mercado.



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